Película Automotiva Permitida por Lei: O Guia Definitivo 2025 para Evitar Multas

Você está dirigindo tranquilamente, aproveitando o conforto térmico e a privacidade que a película do seu carro oferece, quando avista […]

Você está dirigindo tranquilamente, aproveitando o conforto térmico e a privacidade que a película do seu carro oferece, quando avista uma blitz policial à frente. O coração acelera. Uma dúvida incômoda surge instantaneamente: “Será que a minha película está dentro da lei?”. Essa é uma ansiedade real e comum para milhares de motoristas brasileiros, alimentada por um mar de informações desencontradas, mitos sobre “G5 liberado” e o medo real de uma multa pesada, pontos na CNH e o transtorno de ter o veículo retido.

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A verdade é que a escolha da película automotiva vai muito além da estética. É uma decisão que impacta diretamente sua segurança, seu bolso e sua conformidade com a legislação de trânsito. A boa notícia? Você não precisa mais viver nessa incerteza. Este guia definitivo foi elaborado por especialistas que lidam com isso todos os dias para te dar clareza total sobre a película automotiva permitida por lei em 2025. Ao final desta leitura, você saberá exatamente o que pode e o que não pode, como identificar uma instalação de qualidade e, o mais importante, como garantir que seu investimento em conforto e segurança seja também um investimento em tranquilidade. Na Baratão Sound Car, com nossa experiência desde 1995 em Brasília – DF, transformamos essa preocupação em certeza para nossos clientes.

Desvendando a Legislação: O Que Diz a Resolução CONTRAN nº 960/2022?

Para acabar com qualquer “achismo”, vamos direto à fonte. A regulamentação sobre o uso de películas em veículos é ditada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A resolução mais recente e que está em vigor é a nº 960, de 17 de maio de 2022. Ela substituiu a antiga Resolução 254 e trouxe regras mais claras, focadas em um princípio fundamental: a segurança. A lei não existe para atrapalhar, mas para garantir que o motorista tenha visibilidade suficiente para dirigir com segurança e que os agentes de segurança possam identificar os ocupantes do veículo.

O conceito central da lei é a transmitância luminosa. Mas o que é isso? De forma simples, é a quantidade de luz que consegue atravessar o conjunto vidro + película. A lei estabelece um percentual mínimo de luz que deve passar por cada vidro do carro. Se a transmitância for menor que o mínimo exigido, a película é considerada irregular.

Os Percentuais Permitidos: Uma Tabela para Não Errar Mais

Para facilitar o entendimento, criamos uma tabela simples e direta que resume o percentual de película permitido por lei. Salve esta imagem ou anote esses números, pois eles são a regra de ouro para evitar multas.

Área do Vidro Transmitância Luminosa Mínima Exigida O que isso significa na prática?
Para-brisa 70% O conjunto vidro + película deve deixar passar no mínimo 70% de luz. Geralmente, isso permite apenas películas muito claras, quase transparentes, com foco em proteção UV e redução de calor, como as de nano-cerâmica.
Vidros Laterais Dianteiros (motorista e passageiro) 70% Assim como o para-brisa, a regra é a mesma para garantir a visibilidade dos retrovisores e a comunicação visual no trânsito. Películas escuras nestes vidros são proibidas e o principal alvo da fiscalização.
Vidros Laterais Traseiros e Vidro Traseiro (Vigia) 28% Aqui a lei é mais flexível, permitindo películas mais escuras. O conjunto vidro + película deve deixar passar no mínimo 28% de luz. É aqui que entram as películas conhecidas popularmente como G28, G35, etc.
Teto Solar e Vidros de Teto Sem limite definido Nestes vidros, você pode aplicar películas de qualquer transparência, inclusive as mais escuras, pois não são consideradas áreas essenciais para a dirigibilidade.

Um ponto crucial de atenção: os vidros dos carros não são 100% transparentes de fábrica. A maioria já sai com um leve tom esverdeado ou azulado, com uma transparência de cerca de 90% a 95%. Isso deve ser considerado no cálculo. Por exemplo, aplicar uma película de 70% (G70) em um vidro que já tem 95% de transparência resulta em uma transmitância final de aproximadamente 66,5% (0.95 * 0.70), o que já estaria fora da lei para os vidros dianteiros. Por isso, a orientação de um profissional experiente é fundamental.

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A Chancela: O Selo de Conformidade Obrigatório

Além dos percentuais, a Resolução 960/2022 exige que toda película instalada tenha uma chancela. Trata-se de uma marcação indelével, gravada na própria película, que informa o índice de transmitância luminosa. Essa chancela deve ser visível do lado de fora do veículo.

Na Baratão Sound Car, a aplicação da chancela é um procedimento padrão e inegociável. Todas as nossas películas, das linhas de entrada às premium, são instaladas com a gravação correta, conforme exige a legislação. Isso é um carimbo de qualidade e legalidade que protege nossos clientes.

Não é Só o Percentual: O Que Mais a Lei Proíbe?

Muitos motoristas focam apenas nos números e se esquecem de outros pontos igualmente importantes da legislação que podem render uma multa. Fique atento a estas proibições:

1. Películas Refletivas (Espelhadas): Proibição Total

Qualquer tipo de película com efeito espelhado é expressamente proibido em qualquer vidro do veículo. O motivo é simples: elas podem ofuscar a visão de outros motoristas, causando acidentes graves, além de impedir completamente a visualização do interior do veículo, o que é um risco à segurança pública.

2. Películas com Bolhas ou Danos que Comprometm a Visão

A lei também proíbe a presença de bolhas, rasgos ou qualquer outro dano na película que esteja na área crítica de visão do motorista, especialmente no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros. Uma instalação mal feita, além de feia, é ilegal. Bolhas de ar indicam má aplicação e podem distorcer a visão, criando pontos cegos perigosos.

É aqui que a expertise de quase 30 anos da Baratão Sound Car faz toda a diferença. Nosso processo de instalação é meticuloso, realizado em ambiente controlado para evitar contaminação por poeira, utilizando ferramentas específicas e técnicos treinados para garantir uma aplicação perfeita, sem bolhas, fissuras ou descolamentos, assegurando não apenas a estética, mas a total conformidade com a lei.

3. Qualquer Material que Impeça a Passagem de Luz no Para-brisa

É proibido colocar adesivos, pictogramas ou qualquer outro material nas áreas indispensáveis à dirigibilidade. A faixa de película no topo do para-brisa, por exemplo, não pode exceder 14 cm de altura e deve respeitar o limite de 70% de transmitância. Pinturas ou plotagens que cubram os vidros também são vetadas.

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Do “G5” ao “G35”: Decodificando os Nomes Populares e os Mitos do Mercado

Você certamente já ouviu os termos “G5”, “G20” ou “G35”. Essa é uma nomenclatura popular do mercado, onde o número geralmente se refere ao percentual de transparência da película. Ou seja:

  • G5: Deixa passar apenas 5% de luz. É extremamente escura.
  • G20: Deixa passar 20% de luz.
  • G35: Deixa passar 35% de luz.

É fundamental entender que essa “classificação G” não é oficial e pode variar entre fabricantes. O que vale para a fiscalização é a medição da transmitância luminosa final, que considera o vidro original mais a película aplicada.

O Grande Mito: “A Película G5 é Permitida?”

Vamos ser categóricos: NÃO. A película G5 (ou qualquer outra que resulte em uma transmitância final abaixo de 28%) é ilegal em qualquer vidro automotivo que seja essencial para a dirigibilidade, inclusive nos vidros traseiros. A transmitância mínima para os vidros traseiros é de 28%. Uma película G5, que por si só já tem apenas 5% de transparência, jamais atingirá esse requisito legal. Usar G5 é certeza de multa e retenção do veículo.

Se você está em dúvida sobre qual película escolher para o seu carro e onde instalá-la, temos um guia completo para te ajudar. Recomendo ler também: Onde Colocar Película no Carro em Brasília: O Guia Definitivo 2025 Para Acertar na Escolha.

Como a Fiscalização Funciona na Prática?

O agente de trânsito possui um aparelho chamado Medidor de Transmitância Luminosa, popularmente conhecido como luxímetro. O procedimento é simples:

  1. O agente realiza uma inspeção visual em busca da chancela e de possíveis bolhas ou danos.
  2. Caso haja suspeita de irregularidade, ele utiliza o luxímetro, que é calibrado e certificado pelo INMETRO, para medir a passagem de luz nos vidros.
  3. O aparelho mostra o percentual exato. Se o valor for inferior ao permitido por lei, a autuação é feita na hora.

Não há como argumentar contra a medição do aparelho. Por isso, a única forma de estar seguro é instalar a película correta em um local de confiança.

Por Que a Instalação Profissional é Tão Importante Quanto a Película? A Experiência da Baratão Sound Car

Comprar uma película de boa qualidade é apenas metade da equação. Uma aplicação amadora pode arruinar o material, criar bolhas, deixar frestas e, no final, custar mais caro. É aqui que o E-E-A-T (Experiência, Expertise, Autoridade e Confiança) de uma empresa se manifesta.

Experiência Comprovada: Desde 1995 no Coração de Brasília

A Baratão Sound Car não nasceu ontem. Fundada em 1995, somos uma das pioneiras em acessórios automotivos em Taguatinga, Brasília-DF. São quase três décadas de experiência prática, atendendo milhares de clientes e aperfeiçoando nossas técnicas. Já vimos todas as mudanças na legislação e adaptamos nossos processos para sempre oferecer um serviço 100% legal e de altíssima qualidade. Essa longevidade é a maior prova da nossa autoridade e da confiança que a comunidade deposita em nós.

Aplicação profissional de película automotiva na Baratão Sound Car em Brasília.
Técnico da Baratão Sound Car realizando aplicação de película em ambiente controlado, garantindo um acabamento perfeito e dentro da lei.

Expertise Técnica que Você Vê e Sente

Nossa expertise não está apenas no tempo, mas na forma como trabalhamos. O processo de aplicação de uma película na Baratão Sound Car segue um rigoroso padrão de qualidade:

  • Consultoria Inicial: Entendemos sua necessidade (redução de calor, privacidade, segurança) e recomendamos a película ideal, explicando os prós e contras de cada linha (básica, poliéster, nano-cerâmica) e garantindo que a escolha final esteja 100% dentro da lei.
  • Ambiente Preparado: Nossa área de aplicação é limpa e controlada para minimizar a contaminação por poeira, o principal inimigo de uma instalação perfeita.
  • Ferramentas Adequadas: Utilizamos espátulas de silicone, sopradores térmicos de precisão e soluções de limpeza específicas que não agridem os componentes do seu carro.
  • Técnica de Moldagem e Corte: Nossos aplicadores são treinados para moldar a película perfeitamente à curvatura dos vidros e realizar cortes precisos, sem danificar borrachas ou o próprio vidro.

Confiança (Trust): Garantia Real e Pós-Venda

Confiança se constrói com transparência e compromisso. Na Baratão Sound Car, você recebe um certificado de garantia que cobre tanto o material (contra desbotamento, delaminação) quanto a aplicação (contra bolhas e descolamento). Nosso objetivo não é apenas vender um serviço, mas construir um relacionamento duradouro, garantindo sua total satisfação e segurança jurídica.

As Consequências de uma Escolha Errada: Multa, Pontos e Mais

Ignorar a lei da película automotiva pode sair muito caro. De acordo com o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo com vidros cobertos por películas que contrariem as normas do CONTRAN é uma infração grave. As penalidades são:

  • Multa: O valor atual para infração grave é de R$ 195,23.
  • Pontos na CNH: 5 pontos são adicionados à carteira do proprietário do veículo.
  • Medida Administrativa: Retenção do veículo para regularização.

A “retenção para regularização” significa que você terá que remover a película irregular no local da abordagem para poder seguir viagem. Isso gera um custo duplo: o da instalação errada e o da remoção forçada, além de todo o constrangimento e tempo perdido.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a Película Automotiva Permitida por Lei

Reunimos aqui as dúvidas mais comuns que recebemos de nossos clientes em Brasília para te ajudar a esclarecer tudo de uma vez por todas.

1. Qual o insulfilm permitido pelo DETRAN em 2025?

A lei permite películas que resultem em uma transmitância luminosa de no mínimo 70% para o para-brisa e vidros laterais dianteiros, e 28% para os demais vidros. Películas refletivas são proibidas.

2. Película G5 é permitida em algum vidro?

Não. A película G5 é ilegal em todos os vidros essenciais à condução, pois sua transparência de 5% está muito abaixo do mínimo legal de 28% exigido para os vidros traseiros.

3. Como sei se a minha película atual está dentro da lei?

Primeiro, procure pela chancela (a marcação com o percentual) na borda do vidro. Segundo, avalie a transparência. Se os vidros dianteiros são visivelmente escuros, a chance de estarem irregulares é altíssima. Na dúvida, passe na Baratão Sound Car em Taguatinga para uma avaliação gratuita com nossos especialistas.

4. O que é a chancela e onde ela fica?

A chancela é uma gravação obrigatória na película que informa o nível de transparência. Ela deve estar visível pelo lado de fora do carro, geralmente em uma das bordas do vidro. A ausência da chancela, mesmo com a película no percentual correto, já caracteriza irregularidade.

5. Posso colocar película no para-brisa?

Sim, desde que a película seja muito clara e o conjunto (vidro + película) mantenha uma transmitância luminosa de no mínimo 70%. Geralmente, são utilizadas películas específicas para para-brisa, focadas em proteção UV e redução de calor, sem escurecer significativamente.

6. E as películas que escurecem no sol (fotocromáticas), são permitidas?

A legislação atual não faz menção específica a películas fotocromáticas. O que vale é a medição no momento da fiscalização. A película deve atender aos limites de transmitância em todas as suas fases (clara e escura). Como elas podem escurecer abaixo do permitido, seu uso é arriscado e não recomendado para vidros dianteiros.

Conclusão: Segurança e Tranquilidade Não Têm Preço

Chegamos ao fim do nosso guia. Agora você tem em mãos todo o conhecimento necessário para tomar a decisão certa sobre a película automotiva permitida por lei. Vimos que a legislação, definida pela Resolução CONTRAN nº 960/2022, é clara e visa a segurança de todos. Os limites de 70% de transmitância para a área frontal e 28% para a traseira, a obrigatoriedade da chancela e a proibição de películas espelhadas são as regras de ouro que você deve seguir.

Mais do que evitar uma multa, escolher a película correta e uma instalação profissional é um investimento na sua segurança e na de sua família, garantindo visibilidade adequada em qualquer condição de luz. É também um investimento em conforto e na valorização do seu patrimônio, protegendo o interior do carro contra os raios UV e reduzindo o calor interno.

Com quase 30 anos de estrada, a Baratão Sound Car em Brasília – DF se orgulha de ser mais do que uma loja de acessórios. Somos consultores de segurança e conforto automotivo. Nossa equipe não apenas instala a película; nós te educamos sobre a melhor escolha, garantimos uma aplicação tecnicamente perfeita e asseguramos que você saia da nossa loja 100% satisfeito e, acima de tudo, 100% dentro da lei.

Não arrisque seu dinheiro e sua tranquilidade com amadores ou informações duvidosas. Faça a escolha certa. Fale com quem entende do assunto há décadas e tem a confiança de Brasília.

Venha para a Baratão Sound Car e dirija com estilo, conforto e a certeza de estar em total conformidade com a lei.

📍 Nosso Endereço: C 2 Lote 22 Loja 01 – Avenida das Palmeiras, Taguatinga Centro, Brasília – DF.

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